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BNDES - Agência de Notícias

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Blog do Desenvolvimento

Cláudio Frischtak escreve sobre saneamento

Esta publicação é a primeira de uma série de textos com especialistas convidados, que busca ampliar a troca de conhecimentos e promover a discussão sobre os principais temas relacionados ao desenvolvimento brasileiro. 

 

Oportunidades e desafios para ampliar o investimento privado em saneamento no Brasil

Por Cláudio R. Frischtak

 

A aprovação e sanção da Lei 14.026 – a Lei de Saneamento Básico - foi um marco na história recente do Brasil. Segundo estimativas da OMS/UNICEF, em 2017 o país estava posicionado em 117º lugar em percentual da população com acesso a serviços básicos de saneamento[1], com implicações de primeira ordem para a saúde das famílias, aprendizado das crianças, produtividade dos trabalhadores e competitividade das empresas. Com cerca de 100 milhões de brasileiros sem saneamento básico; proporção elevada de escolas do ensino fundamental à margem do mínimo aceitável em termos de acesso[2]; e doenças de veiculação hídrica crescendo a um ritmo superior ao da população, a situação há muito se tornou insustentável[3].

 

O setor de saneamento básico é provido basicamente por entes estatais: departamentos e autarquias no âmbito municipal; e 26 empresas estatais nos estados e Distrito Federal. De modo geral essas instituições, que detém 93% do mercado, operam sob um regime regulatório falho e fragmentado; com contratos frágeis que pouco vinculam em termos de obrigações, metas e penalidades pelo seu não cumprimento; e cuja governança não impede a captura das instituições estatais por interesses políticos, corporativos e econômicos. Há relevantes exceções – principalmente no âmbito dos municípios - mas assim permanecem. Já o setor privado não apenas tem um papel secundário, mas em contraposição ao setor público, enfrenta agências que fiscalizam com relativo maior rigor, e está sujeito a contratos vinculantes. A Lei veio para reduzir essa assimetria e abrir o setor à competição.

 

Um dos elementos, portanto, responsáveis pelo atraso do país em saneamento básico e o enorme custo em termos de bem-estar das famílias e competitividade das empresas é resultado da ausência – para os entes públicos que detém acima de 90% do mercado no país - de metas de cobertura e qualidade de serviços, assim como de eficiência operacional. A lei obriga a que se preencha essa lacuna, e um decreto do executivo irá detalhar a metodologia para comprovação de capacidade econômico-financeira de contratada para prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de modo que o ente – público ou privado – que assumir a obrigação de universalização e melhoria operacional deverá demonstrar a capacidade de cumprir com o contratado.

 

A universalização dos serviços até 2033 é uma enorme oportunidade para o setor privado, mas também um desafio. Em 2019, o investimento em saneamento totalizou R$ 14,6 bilhões, e projeta-se um valor semelhante em 2020. No período 2001-20 o investimento médio do setor foi de 0,21% do PIB, e a universalização irá demandar investimentos adicionais de R$ 30 bilhões por ano até 2033. Empresas estatais e autarquias (ou departamentos municipais) não têm como mobilizar esses recursos; o setor privado irá liderar essa nova fase.

 

O hiato a ser coberto – R$ 30 bilhões – dará um impulso não desprezível na construção civil e serviços de engenharia e correlatos, pois estima-se que no conjunto absorverão 90% desses recursos. Apenas para dimensionar a ordem de magnitude: em 2018, o valor das obras e serviços das empresas de infraestrutura somaram R$ 87 bilhões (PAIC, IBGE); em 2019, o PIB da construção civil foi de R$ 230,4 bilhões (IBGE).

 

O novo marco é o ponto de partida; provê maior segurança jurídica para os investidores. Nesse contexto, espera-se que o Congresso sustente os vetos do executivo, ampliando a competição e eficiência no setor. Ato contínuo é essencial uniformizar as regras e melhorar a qualidade da regulação, de forma a minimizar o risco – e o prêmio – regulatório. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá um papel de relevância, pois assim dita a nova Lei. E torna-se imperativo – pela dimensão dos investimentos – pensar em novas estruturas de financiamento, particularmente em como viabilizar o verdadeiro project finance. Finalmente, nos casos de maior complexidade e magnitude, o BNDES se torna a instituição que reduz os custos de coordenação e informação, sendo instrumental em prover credibilidade e transparência ao processo. A Caixa poderia ter papel semelhante em operações menores, que envolvem municípios isolados ou mesmo consorciados. Dado o tamanho do desafio, é essencial que as duas instituições, assim como os bancos regionais, se engajem no processo de atrair o setor privado – incumbentes e entrantes – para transformar o setor de saneamento no país, e transitarmos rapidamente para o século 21.

 

Sobre o autor:

Frischtak_blogCláudio Frischtak é fundador e sócio da Inter.B Consultoria e Diretor Nacional na International Growth Center (LSE). Foi professor (“adjunct”) na Universidade de Georgetown e “Principal Economist” do Banco Mundial (1984-91). Publicações recentes do autor incluem: “Uma Estimativa do Estoque de Capital de Infraestrutura no Brasil”, em Desafios da Nação (IPEA, 2018); “Industries without smokestacks: Telecommunication and ICT-Based Services Trade”, em Industries without smokestacks: Industrialization in Africa Reconsidered (Oxford University Press, 2018); e “Science and Innovation in Brazil: where to now?”, em Innovation in Brazil: Advancing Development in the 21st Century (Routledge, 2019).

 

O artigo é de inteira responsabilidade do autor convidado, não refletindo necessariamente a opinião do BNDES.

 


 

[1] WHO/UNICEF Joint Monitoring Programme for Water Supply, Sanitation and Hygiene (www.washdata.org) .

[2] Segundo o Censo Escolar 2018 INEP, de 181,9 mil escolas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), 16% não contavam com banheiro dentro do prédio da escola; 49% não estavam ligadas à rede de esgoto; 26% não possuíam acesso a água encanada; e 21% não tinham coleta periódica de lixo.

[3] No período 2010-18, o número de casos de Doenças Diarreicas Agudas cresceu a uma média de 2,3% a.a., chegando a 4,97 milhões, enquanto que a população cresceu a uma média de 0,8% no período de acordo com o IBGE.

 

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