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Notas à imprensa
17:36 05/03/2024
DECISÃO TCU: FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A relação colaborativa entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido fundamental para a retomada do BNDES como grande instrumento de fomento ao desenvolvimento nacional, como comprovam os dados do nosso balanço anual de 2023. O TCU, na presidência do ministro Bruno Dantas, já havia contribuído decisivamente para essa retomada ao parcelar a restituição dos empréstimos do BNDES ao Tesouro Nacional, o que permitiu reconstituir o caixa do Banco para alavancar o crédito.
No ano passado, houve crescimento de 44% nas aprovações de crédito viabilizadas pelo BNDES, que totalizaram R$ 218,5 bilhões. Além disso, o BNDES apresentou crescimento em todas as demais fases de suas operações comparativamente a 2022, como consultas (R$ 270,8 bilhões, com aumento de 88%) e aprovações (aumento de 32%, atingindo R$ 174,5 bilhões), com a carteira de crédito expandida alcançando o valor de R$ 515 bilhões, o maior dos últimos cinco anos.
Por isso, a decisão do TCU desta terça-feira (5), que busca aperfeiçoar a atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras, é mais um passo fundamental nesse processo de reconstrução do Banco.
Ao reconhecer a ausência de irregularidade no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços, o TCU reforça a segurança jurídica sobre essas operações e joga luz sobre um tema que é alvo de ampla campanha difamatória. Além disso, propõe medidas que contribuem para a ampliação da transparência e da qualidade desses programas.
O BNDES não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países. Da mesma forma, em nenhuma modalidade oferecida pelo Banco há envio de recursos para o exterior. A atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços se dá exclusivamente para empresas brasileiras, gerando emprego e renda no Brasil.
Ademais, todas as operações são resguardadas por garantias do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que só recebeu recursos públicos quando da sua constituição. Depois disso, o Fundo foi composto exclusivamente por prêmios pagos pelas próprias empresas exportadoras.
O FGE foi constituído pela Lei 9.818/99 com aporte inicial do Tesouro Nacional equivalente a pouco mais de US$ 1 bilhão na época. Atualmente, apresenta Patrimônio Líquido de mais de US$ 8 bilhões.
Destacamos que o BNDES possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro e que o TCU tem sido parceiro fundamental na melhoria e no aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência do BNDES. Em 2023, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.
Por fim, o TCU foi ouvido no processo de elaboração do Projeto de Lei nº 5.719/2023, que irá permitir o aprimoramento do BNDES no processo de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais. A proposta está alinhada com as principais práticas internacionais sobre o tema, notadamente a da OCDE, e dará ainda mais transparência e segurança jurídica aos processos adotados pelo BNDES, permitindo a retomada do financiamento à exportação de serviços.
Parabenizo os servidores públicos do BNDES pela imensa contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
É com muito pesar que o BNDES e o Fundo Amazônia recebem a notícia do falecimento do diplomata Daniel Machado da Fonseca. Com representação no Comitê Orientador do Fundo Amazônia e no Comitê Gestor do Fundo Nacional para Mudanças do Clima, Daniel esteve presente em todas as principais propostas de retomada de atividades de ambos os Fundos. Importante destacar que, desde a reinstalação do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, em janeiro de 2023, Daniel representava o Ministério das Relações Exteriores nesse comitê. Com sua trajetória sólida e alta capacidade de construção de soluções conjuntas, Daniel deixa um legado duradouro de defesa da cooperação internacional como um grande instrumento para o desenvolvimento dos países. Suas colaborações no âmbito do Fundo Amazônia sempre apontaram para a valorização das ações do Fundo tanto do ponto de vista das novas captações que estavam sendo feitas quanto da interlocução com os demais países com florestas tropicais.
A Presidência do BNDES manifesta profundo pesar pelo falecimento do economista Affonso Celso Pastore:
"É com tristeza que recebo a informação sobre a morte do economista Affonso Celso Pastore. Além de presidente do Banco Central, cargo que exerceu no início da década de 80, Pastore foi presidente do Centro Acadêmico Visconde de Cairu da Faculdade de Economia e Administração da USP, como eu, e um docente extremamente dedicado.
Ortodoxo e conservador, Pastore é de uma geração de grandes economistas brasileiros e teve participação ativa no debate macroeconômico e sobre os desafios do desenvolvimento.
Sobre recente manifestação do economista Felipe Salto no Valor Econômico em relação à limitação da remuneração do FAT a 6% ao ano, o BNDES esclarece que:
1 - A limitação do juro a 6% ao ano já é prevista desde a Lei 9.365/1996, tendo sido mantida pela Lei 13.483/17. De acordo com o referido normativo: “Art. 5º O BNDES recolherá ao FAT, semestralmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao seu encerramento, o valor correspondente à remuneração decorrente da aplicação da TLP a que se refere o caput do art. 2º desta Lei, considerando o ano de duzentos e cinquenta e dois dias úteis, limitada a 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizada a diferença.”
2 - Isso significa que caso a remuneração anual do FAT paga pelo BNDES exceda 6% ao ano, o valor correspondente à taxa de juro de 6% será pago como juro e o restante será registrado como reaplicação de recursos, aumentando o saldo do fundo.
3 - Sob o ponto de vista de caixa do FAT, o fundo receberá remuneração integral definida pela lei. A proposta submetida ao Congresso não modifica esse ponto.
As preocupações são, portanto, infundadas e não encontram amparo na legislação vigente ou nas propostas em tramitação no Congresso Nacional.
Nota: Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), com foco no apoio a projetos e programas de desenvolvimento industrial e tecnológico.
Decisão do TCU sobre devolução de recursos ao Tesouro Nacional
Nesta quarta-feira, 29, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a efetivação do acordo entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Fazenda para a devolução de R$ 22,6 bilhões ao Tesouro Nacional, em oito parcelas até 2030. Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou:
“Recebo com satisfação a decisão do TCU. O acertado entendimento do Tribunal assegura o resgate histórico do Banco como um dos grandes indutores do desenvolvimento nacional.
Recente balanço do BNDES revelou o tamanho desse desafio ao apontar o aumento de 94% nas consultas para financiamentos nos nove primeiros meses de 2023, em comparação ao mesmo período do ano passado. Além disso, considerando os nove meses acumulados em 2023, houve aumento expressivo em outras fases de operações do Banco comparativamente a 2022, como contratações (aumento de 43%, atingindo R$ 94,2 bilhões) e desembolsos (crescimento de 20%, ao atingir R$ 75,4 bilhões).
A postura colaborativa e orientativa do Tribunal de Contas da União tem sido fundamental para o aprimoramento de políticas públicas dos órgãos do Estado brasileiro. O TCU também tem sido um importante parceiro na melhoria da governança interna e na entrega de resultados positivos do BNDES para a sociedade brasileira.
Essa parceria foi fundamental para que o Banco atingisse a liderança do ranking da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que avaliam o grau de transparência das instituições estatais”.
O BNDES e o TCU têm estabelecido uma relação colaborativa de relacionamento. Sobre a devolução dos R$ 440,8 bilhões captados junto ao Tesouro Nacional, o BNDES realizou o pagamento regular (dívida principal e juros) de R$ 148,97 bilhões e a liquidação antecipada de R$ 544,30 bilhões, tendo já devolvido ao Tesouro um total de R$ 693,17 bilhões.
Sobre os R$ 22,6 bilhões restantes, o BNDES e o Ministério da Fazenda chegaram a um acordo em que a devolução ocorreria de modo que não houvesse descasamento entre as operações já realizadas pelo Banco e a devolução dos valores finais, em oito parcelas até 2030. Tal acordo ainda depende de homologação do TCU. Sobre recente manifestação de unidade técnica do TCU, cabe informar que tais manifestações das unidades técnicas do TCU constituem subsídios iniciais para o encaminhamento da matéria pelo Ministro Relator, que forma sua livre convicção independente, antes de encaminhar à deliberação do Plenário do Tribunal.
A esse respeito, o próprio TCU já reconheceu em outra oportunidade a prevalência de solução negociada entre BNDES e Ministério da Fazenda. Importante destacar que próprio acórdão do TCU 56/2021 estabeleceu que a devolução ocorreria de acordo com cronograma pactuado entre o Tesouro Nacional e o BNDES. Tais recursos são fundamentais para atender o aumento da demanda de crédito e de desembolso do BNDES e não incidem sobre as metas de resultado primário do orçamento. O novo cronograma foi pactuado visando a preservação de capacidade do BNDES de realizar investimentos em setores estratégicos como transição energética, sustentabilidade ambiental, indústria, agricultura, micro e pequenas empresas, cooperativas, além de demandas de infraestrutura de Estados e Municípios.
Por fim, o BNDES reconhece que o TCU tem sido um importante parceiro na melhoria de sua governança interna e na entrega resultados positivos para a sociedade brasileira.