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BNDES - Agência de Notícias

Sat Apr 20 09:30:21 CEST 2024 Sat Apr 20 09:30:21 CEST 2024

Notas à imprensa

18:03 08/04/2024 | Por: Divulgação BNDES / André Telles

BNDES confirma concurso em 2024 para 150 vagas de nível superior

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirma que está prevista a divulgação do Edital de Seleção Pública no segundo semestre de 2024. Até o momento, a estimativa é de que serão oferecidas 150 (cento e cinquenta) vagas para preenchimento imediato, além de formação de cadastro de reserva. Os empregados admitidos no novo concurso ingressarão no BNDES em um novo Plano de Cargos e Salários, no cargo de Analista, que exige formação em nível superior, com salário inicial de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais).

O cargo está sendo estruturado nas seguintes ênfases (áreas de conhecimento): Administração, Análise de Sistemas - Desenvolvimento, Análise de Sistemas - Suporte, Análise de Sistemas - Cibersegurança, Arquitetura-Urbanismo, Arquivologia Digital, Ciências Contábeis, Ciência de Dados, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia e Psicologia Organizacional. Neste primeiro edital, depois de 11 anos sem concurso, serão oferecidas vagas somente para Nível Universitário.

Devido ao avanço da transformação digital e da Inteligência Artificial, será a primeira seleção pública do BNDES a contemplar ênfases em Ciência de Dados e Cibersegurança. Especificamente em relação à Ciência de Dados, candidatos com diploma de qualquer graduação poderão concorrer. “Por ser uma área de atuação nova e disputada por diversas organizações, com pessoas de múltiplas formações a ela se dedicando, a nova ênfase em Ciência de Dados terá requisito de acesso amplo, aberto a qualquer formação de nível universitário”, ressalta a Diretora da Área de Recursos Humanos e da Área de Tecnologia da Informação do BNDES, Helena Tenório.

Em linha com os objetivos institucionais do BNDES e do governo Lula de promover o desenvolvimento diverso e inclusivo, o próximo concurso irá reservar 30% das vagas para candidatos negros e negras e pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs).

Em relação à Banca Organizadora, o BNDES está avaliando propostas de instituições com experiência em concurso público similar. As informações oficiais serão divulgadas nas próximas semanas no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e no Portal do BNDES em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/trabalhar-no-bndes

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10:11 22/03/2024 | Por: Agência BNDES de Notícias

Nota à Imprensa: Eletronuclear abre consulta pública do projeto de Angra 3, estruturado pelo BNDES

A Eletronuclear deu início nesta quinta-feira, 21, à consulta pública sobre a licitação para concluir as obras da Usina Nuclear de Angra 3. Os documentos disponibilizados para consulta – como as minutas do edital de licitação e do contrato de serviços de EPC (engineering, procurement and construction) – foram elaborados com o apoio do BNDES, contratado pela companhia para realizar a modelagem técnica, financeira e jurídica do projeto.

A licitação terá abrangência internacional e buscará selecionar uma empresa ou consórcio com experiência necessária para concluir as obras da usina, com posterior transferência da operação à Eletronuclear. A consulta pública é etapa necessária para o avanço do projeto e visa recolher contribuições que permitam aprimorar os documentos antes do lançamento do edital de licitação.

Os demais estudos de modelagem do projeto seguem em revisão pelo BNDES e pela Eletronuclear. As instituições trabalham para incorporar as propostas de apontamentos feitas pela unidade técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou avaliação preliminar ao longo de 2023. Após a conclusão, os estudos serão encaminhados ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a fim de subsidiar o cálculo do preço de energia a ser adotado no novo contrato de comercialização de energia de Angra 3.

A consulta pública está aberta a todos os interessados e pode ser acessada em:

https://www.eletronuclear.gov.br/Acesso-a-Informacao/Paginas/Audiencias-e-consultas-publicas.aspx

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17:36 05/03/2024

DECISÃO TCU: FINANCIAMENTO À EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

A relação colaborativa entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido fundamental para a retomada do BNDES como grande instrumento de fomento ao desenvolvimento nacional, como comprovam os dados do nosso balanço anual de 2023. O TCU, na presidência do ministro Bruno Dantas, já havia contribuído decisivamente para essa retomada ao parcelar a restituição dos empréstimos do BNDES ao Tesouro Nacional, o que permitiu reconstituir o caixa do Banco para alavancar o crédito.

No ano passado, houve crescimento de 44% nas aprovações de crédito viabilizadas pelo BNDES, que totalizaram R$ 218,5 bilhões. Além disso, o BNDES apresentou crescimento em todas as demais fases de suas operações comparativamente a 2022, como consultas (R$ 270,8 bilhões, com aumento de 88%) e aprovações (aumento de 32%, atingindo R$ 174,5 bilhões), com a carteira de crédito expandida alcançando o valor de R$ 515 bilhões, o maior dos últimos cinco anos.

Por isso, a decisão do TCU desta terça-feira (5), que busca aperfeiçoar a atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços de empresas brasileiras, é mais um passo fundamental nesse processo de reconstrução do Banco.

Ao reconhecer a ausência de irregularidade no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços, o TCU reforça a segurança jurídica sobre essas operações e joga luz sobre um tema que é alvo de ampla campanha difamatória. Além disso, propõe medidas que contribuem para a ampliação da transparência e da qualidade desses programas.  

O BNDES não apoia obras estrangeiras ou projetos em outros países. Da mesma forma, em nenhuma modalidade oferecida pelo Banco há envio de recursos para o exterior. A atuação do BNDES no financiamento à exportação de bens e serviços se dá exclusivamente para empresas brasileiras, gerando emprego e renda no Brasil. 

Ademais, todas as operações são resguardadas por garantias do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que só recebeu recursos públicos quando da sua constituição. Depois disso, o Fundo foi composto exclusivamente por prêmios pagos pelas próprias empresas exportadoras.  

O FGE foi constituído pela Lei 9.818/99 com aporte inicial do Tesouro Nacional equivalente a pouco mais de US$ 1 bilhão na época. Atualmente, apresenta Patrimônio Líquido de mais de US$ 8 bilhões. 

Destacamos que o BNDES possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro e que o TCU tem sido parceiro fundamental na melhoria e no aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência do BNDES. Em 2023, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU. 

Por fim, o TCU foi ouvido no processo de elaboração do Projeto de Lei nº 5.719/2023, que irá permitir o aprimoramento do BNDES no processo de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais. A proposta está alinhada com as principais práticas internacionais sobre o tema, notadamente a da OCDE, e dará ainda mais transparência e segurança jurídica aos processos adotados pelo BNDES, permitindo a retomada do financiamento à exportação de serviços. 

Parabenizo os servidores públicos do BNDES pela imensa contribuição ao desenvolvimento do Brasil. 

Aloizio Mercadante

Presidente do BNDES

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18:38 04/03/2024

NOTA DE PESAR

É com muito pesar que o BNDES e o Fundo Amazônia recebem a notícia do falecimento do diplomata Daniel Machado da Fonseca. Com representação no Comitê Orientador do Fundo Amazônia e no Comitê Gestor do Fundo Nacional para Mudanças do Clima, Daniel esteve presente em todas as principais propostas de retomada de atividades de ambos os Fundos. Importante destacar que, desde a reinstalação do Comitê Orientador do Fundo Amazônia, em janeiro de 2023, Daniel representava o Ministério das Relações Exteriores nesse comitê. Com sua trajetória sólida e alta capacidade de construção de soluções conjuntas, Daniel deixa um legado duradouro de defesa da cooperação internacional como um grande instrumento para o desenvolvimento dos países. Suas colaborações no âmbito do Fundo Amazônia sempre apontaram para a valorização das ações do Fundo tanto do ponto de vista das novas captações que estavam sendo feitas quanto da interlocução com os demais países com florestas tropicais.

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14:11 21/02/2024 | Por: Agência BNDES de Notícias

NOTA DE PESAR

NOTA DE PESAR

A Presidência do BNDES manifesta profundo pesar pelo falecimento do economista Affonso Celso Pastore:

"É com tristeza que recebo a informação sobre a morte do economista Affonso Celso Pastore. Além de presidente do Banco Central, cargo que exerceu no início da década de 80, Pastore foi presidente do Centro Acadêmico Visconde de Cairu da Faculdade de Economia e Administração da USP, como eu, e um docente extremamente dedicado.

Ortodoxo e conservador, Pastore é de uma geração de grandes economistas brasileiros e teve participação ativa no debate macroeconômico e sobre os desafios do desenvolvimento.

Manifesto meu pesar a todos familiares e amigos."

Aloizio Mercadante

Presidente do BNDES

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11:14 19/02/2024

NOTA DE PESAR

A Presidência do BNDES manifesta profundo pesar pelo falecimento do empresário Abílio Diniz.

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16:47 27/01/2024

Nota do BNDES sobre a remuneração do FAT

Sobre recente manifestação do economista Felipe Salto no Valor Econômico em relação à limitação da remuneração do FAT a 6% ao ano, o BNDES esclarece que:

1 - A limitação do juro a 6% ao ano já é prevista desde a Lei 9.365/1996, tendo sido mantida pela Lei 13.483/17. De acordo com o referido normativo: “Art. 5º O BNDES recolherá ao FAT, semestralmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao seu encerramento, o valor correspondente à remuneração decorrente da aplicação da TLP a que se refere o caput do art. 2º desta Lei, considerando o ano de duzentos e cinquenta e dois dias úteis, limitada a 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizada a diferença.”

2 - Isso significa que caso a remuneração anual do FAT paga pelo BNDES exceda 6% ao ano, o valor correspondente à taxa de juro de 6% será pago como juro e o restante será registrado como reaplicação de recursos, aumentando o saldo do fundo.

3 - Sob o ponto de vista de caixa do FAT, o fundo receberá remuneração integral definida pela lei. A proposta submetida ao Congresso não modifica esse ponto.

As preocupações são, portanto, infundadas e não encontram amparo na legislação vigente ou nas propostas em tramitação no Congresso Nacional.

Assessoria de Imprensa do BNDES

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11:50 03/01/2024

Nota: Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado a criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), com foco no apoio a projetos e programas de desenvolvimento industrial e tecnológico.

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