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BNDES - Agência de Notícias

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Sem custos previdenciários, FAT teria superávit mesmo em cenário pessimista, diz estudo

Edição n. 10/2023

Novo número da série Estudos Especiais do BNDES elabora três cenários de futuro para as contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base, otimista e pessimista. A estimativa considera a manutenção ou não das despesas previdenciárias introduzidas no fundo em 2019 pela Reforma da Previdência.

As simulações indicam que, sem os gastos previdenciários, em qualquer dos cenários o resultado do FAT seria superavitário durante todo o período de 2024 a 2032. Com a manutenção dos repasses, porém, o fundo só se mantém superavitário ao longo da próxima década no horizonte otimista.

Além de discutir o impacto de mudanças institucionais e legislativas recentes, a análise apresenta um breve histórico do funcionamento do FAT, faz um retrospecto do equilíbrio econômico-financeiro do fundo nas últimas décadas e a evolução de seu patrimônio líquido.

Estabelecido com a Constituição de 1988, o Fundo de Amparo ao Trabalhador recebe recursos arrecadados pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), que são destinados ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

Parte da arrecadação do FAT é transferida ao BNDES. Essa é a principal fonte de financiamento do Banco. Os recursos permitem à instituição prover crédito a programas de desenvolvimento econômico e agendas estratégicas para o país, como a transição energética. O Banco, por sua vez, remunera o FAT de acordo com a sua taxa de juros.

Nos últimos anos, algumas mudanças legais alteraram a dinâmica de receitas e despesas do FAT. Por um lado, o maior rigor na concessão dos benefícios sociais, a partir da edição da Medida Provisória 665/2014, e a adoção da Taxa de Longo Prazo (TLP) como referência de custo do BNDES geraram uma tendência de melhoria do resultado do Fundo.

Por outro, a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103/2019, levou a um aumento das despesas do FAT, ao incluir gastos previdenciários entre suas obrigações. A Reforma também reduziu o percentual de recursos repassados ao BNDES, de 40% para 28%, mas o impacto da medida foi compensado pela extinção da Desvinculação de Receitas da União (DRUs) sobre a arrecadação do PIS-Pasep.

 

>>Acesse o estudo completo

 

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