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BNDES - Agência de Notícias

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Blog do Desenvolvimento

Desafios à implementação do marco legal do saneamento e a contribuição do BNDES

 

Com uma população estimada em cerca de 1,6 milhão de habitantes, o estado de Tocantins sofre carência de serviços de saneamento básico. O acesso a água tratada alcança 79,47% da população, índice superior à média da região Norte (64,2%), mas inferior à média nacional (84,92%). Apenas 30,2% dos tocantinenses têm acesso a esgoto tratado, menos do que o índice Brasil (55,8%), mas quase o dobro da média do Norte (14,7%) (dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS).

 

Para tratar dos desafios à expansão do saneamento básico no estado, mais de 140 gestores e equipes técnicas do estado, dos municípios e de agências reguladoras infranacionais participaram, no último dia 20, do Seminário de sensibilização presencial sobre a implementação do marco legal do saneamento básico, realizado em Palmas. Presencial, o seminário faz parte do Curso sobre a implementação do marco legal de saneamento básico, iniciativa mais ampla que conta ainda com conteúdos gravados e aulas síncronas online.

 

O curso é resultado de uma parceria entre BNDES, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI) da Casa Civil, Ministério das Cidades, Governo do Tocantins e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e tem o objetivo de disseminar conhecimento sobre as novidades trazidas pela reforma do marco legal do setor (Lei 14.026/2020), capacitar autoridades públicas no processo de adequação às novas diretrizes e normas e estimular projetos de investimentos no setor. A etapa presencial do dia 20 buscou ainda gerar engajamento e promover a troca de informações entre órgãos e entidades municipais e estadual e o governo federal.

 

"Sabemos que, para buscar a melhoria na qualidade dos serviços de saneamento, o gestor público municipal precisa aliar o conhecimento da realidade local que possui com o conhecimento das ferramentas de estruturação de projetos e de financiamento disponíveis para atender o que o novo marco legal do setor preconiza”, comentou Luciene Machado, superintendente da Área de Soluções para Cidades do BNDES. “É papel do Banco apoiar o Ministério das Cidades e a ANA na disseminação dos elementos que permitam sair do diagnóstico da precariedade dos serviços e partam para ações que de fato vão modificar a realidade", concluiu.

 

Entenda algumas questões do setor em discussão.

 

O que pode ser entendido como saneamento básico?

 

Segundo a Lei 11.445/2007, entende-se por saneamento básico o “conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

 

Quais as principais discussões relativas ao marco legal?

 

Universalização do acesso aos serviços

A meta de universalização até 2033 é um desafio. A cobertura atual por região é insuficiente: a região Norte tem o menor índice de acesso a coleta de esgoto (14,7%) e, mesmo no abastecimento de água, essa região ainda é bastante deficitária (64,2%). Apesar de o índice de abastecimento de água ser de 84,9% no país como um todo (com a região Sudeste chegando a 90,9%), ainda há desafios relevantes nesse componente, tanto em relação a expansão quanto à melhoria da qualidade dos serviços (continuidade e qualidade da água, por exemplo). No esgoto, o cenário é ainda mais preocupante, com a média de atendimento com coleta do país sendo de 56%. Dados preliminares do Plano Nacional de Saneamento Básico, em sua revisão quinquenal, apontam que para chegar aos índices de 90% de atendimento de esgoto e 99% de atendimento de água até 2033 serão necessários investimentos de R$ 511 bilhões (a preços de 2021).

 

Universalização da regulação do setor

Atualmente, segundo mapeamento da ANA, existem 91 entidades reguladoras infranacionais, de âmbito municipal (49), intermunicipal (16) e estadual (26). Essas diferentes instituições apresentam variados níveis de maturidade regulatória e nota-se ausência de uniformização em relação a questões como revisão e regulação tarifária, monitoramento do desempenho do prestador de serviços, fontes de receita, recursos humanos, entre outras.

 

O novo marco prevê aprovação de normas de referência nacionais pela ANA, com o objetivo de homogeneizar a regulação realizada por esse universo de agências infranacionais. Tais normas têm o objetivo de assegurar o cumprimento das metas previstas em contratos e planos de saneamento, a regulação econômica e a regulação da qualidade dos serviços prestados. Com isso, espera-se obter maior segurança jurídica, maior qualidade na prestação de serviços à população com proteção dos interesses dos usuários e maior cuidado com a conservação dos recursos hídricos e redução dos impactos ao meio ambiente.

 

Prestação regionalizada

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo marco legal é o forte incentivo à regionalização da gestão do saneamento básico.  A proposta do marco de agrupar municípios em arranjos regionais, visa à inclusão de todos os municípios de forma que a prestação dos serviços seja econômica e financeiramente sustentável. Parte-se do princípio de que esse formato possibilitará ganhos de escala, viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e, consequentemente, universalização dos serviços.

 

Isso significa que os municípios devem formar blocos regionais para atrair investidores e otimizar a prestação dos serviços. A participação do setor privado também é estimulada, visando à melhoria da qualidade e à universalização dos serviços”, explica Luciana Capanema, chefe do Departamento de Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos do BNDES.

 

Eficiência e eficácia dos serviços prestados

Os contratos de prestação contam com metas de atendimento até 2033, assim como metas de continuidade do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. O não cumprimento dessas metas pode resultar em sanções ou até no fim da concessão.

 

Competitividade pela concessão dos serviços

Além de estabelecer conteúdos mínimos e metas de universalização para os contratos, a reforma do marco legal do saneamento também previu que novos contratos precisam ser formalizados a partir de licitação prévia. Com isso, espera-se aumentar a competição pelas concessões no momento do leilão. Para que não houvesse competição pelos municípios mais rentáveis e pouco interesse pelos que possuem pouca ou nenhuma viabilidade, é importante a combinação desse mecanismo com o da regionalização, permitindo que se realize o subsídio cruzado entre as localidades. Com a prestação regionalizada, o objetivo é que a competição gere mais investimentos e eficiência para todos.

 

BNDES e saneamento

 

Além de apoiar o setor por meio de financiamentos, o Banco passou a prestar serviços de estruturação de projetos a partir do diagnóstico de dificuldades dos entes públicos em atingirem sozinhos a universalização dos serviços de saneamento. Tais estruturações de projetos buscam formas de inserir a iniciativa privada no esforço de ampliação do saneamento conforme as necessidades específicas de cada estado, podendo inclusive ser combinada com a prestação pública.

 

Essa inserção da iniciativa privada envolve a delegação de serviços públicos e pode ocorrer de duas formas:

  1. Concessão comum: a prestação do serviço público é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para realizá-la, mediante licitação, por sua conta e risco e por prazo determinado. Nesse caso, a remuneração do agente privado se dá por meio da tarifa paga pelo usuário. A concessão dos serviços pode ser plena (isto é, de todas as etapas/componentes) ou parcial (ou seja, de parte das etapas/componentes).
  2. Parceria público-privada (PPP): concessão por meio de contrato administrativo em que o agente privado é remunerado pela administração pública. Pode ocorrer na modalidade patrocinada (em que a remuneração via tarifas é somada a uma contraprestação do estado) ou administrativa (em que a remuneração se dá somente via contraprestação).

 

O início da estruturação de projetos de saneamento pelo BNDES representou um marco para o setor. Desde 2020, foram realizados 12 leilões e estão em curso 10 projetos de estruturação, que juntos devem resultar em investimentos estimados em mais de R$ 130 bilhões. Todos esses projetos têm o potencial de impactar positivamente a vida de 90 milhões de pessoas, contribuindo com cerca de um terço do esforço necessário para o atingimento das metas de redução dos déficits de água e esgoto.

 

 

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