6 perguntas sobre concessão florestal
1. A concessão florestal pode ajudar a preservar a floresta?
Sim. A concessão florestal é uma importante ferramenta para implementar a política nacional de conservação, permitindo o melhor gerenciamento dos ativos ambientais públicos, contribuindo para o combate às atividades ilegais, gerando benefícios sociais e ambientais e promovendo o desenvolvimento econômico de longo prazo em bases sustentáveis.
Governo, setor privado, pesquisadores, comunidades e demais atores envolvidos no processo já reconhecem nas concessões florestais um importante instrumento de controle do desmatamento e de estímulo à atividade econômica sustentável. Veja como a concessão da Floresta Nacional de Altamira, no Pará, vem contribuindo para exploração sustentável e a preservação da floresta.
2. Concessão florestal é o mesmo que privatização da floresta?
Não. Na concessão florestal o governo concede ao setor privado o direito de explorar a floresta pública de modo sustentável, por um prazo definido, com contrapartida financeira e obrigações legais e contratuais. A titularidade da terra permanece pública, sob gestão do governo, durante todo período da concessão. Essa é uma das modalidades de gestão previstas na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), além da gestão direta pelo governo e do uso comunitário.
Ao longo do período da concessão, os concessionários pagam ao governo uma quantia – que varia em função das condições e resultados de cada concorrência – destinada aos órgãos de meio ambiente, aos estados e municípios onde as florestas estão localizadas e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Os recursos são utilizados para promoção da atividade florestal sustentável na região. A concessão busca trazer incentivos para que o concessionário promova a cadeia de produtos florestais e contempla obrigações do gestor para com as comunidades locais.
3. O vencedor da concessão pode usar como quiser a floresta?
Não. As concessões florestais pressupõem a existência de um plano de manejo florestal sustentável, que precisa ter passado por licenciamento e aprovação do órgão ambiental competente – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de florestas federais; ou órgão estadual de meio ambiente, nos demais.
O manejo florestal envolve uma série de técnicas que permitem a exploração contínua e sustentável da floresta, delimitando um limite de exploração por área concedida e um tempo de regeneração da vegetação, antes de nova utilização.
Para elaboração do plano de manejo da área, o interessado deve realizar um levantamento de todas as árvores da espécie que pretende explorar e definir um diâmetro mínimo para elas. Com isso, mesmo após a extração madeireira, é possível garantir a permanência de uma quantidade de árvores capaz de promover a regeneração natural da espécie.
As regras de manejo definidas na Resolução Conama nº 406/2009 e em instruções normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) buscam prover um ambiente em que o ciclo reprodutivo da floresta seja assegurado, de modo que o estoque de cada espécie explorada seja recomposto para novos ciclos. Saiba mais sobre como funciona o manejo florestal sustentável.
4. As florestas concedidas têm algum tipo de fiscalização?
Sim. As atividades de fiscalização de florestas federais, que visam identificar, prevenir e combater ilícitos, são executadas pelo Ibama. No caso das concessões florestais, a partir do monitoramento contínuo realizado pelo próprio Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a fiscalização será acionada quando forem identificados indícios de crime ambiental, como, por exemplo, descumprimento da licença emitida ou mau uso de documentos florestais.
Para fiscalização, o SFB realiza o acompanhamento contínuo do Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e do Sistema de Cadeia de Custódia (SCC), assim como uma avaliação anual em campo.
Nesta última, são analisadas a implementação e a condução de todas as atividades das concessões florestais, bem como a dinâmica de desenvolvimento da floresta e de possíveis impactos à biodiversidade, por meio de parcelas permanentes (pedaços da floresta que servem como amostra da área de manejo).
5. As florestas concedidas são usadas apenas para extração sustentável de madeira?
Não. A prática do manejo florestal sustentável, permitida no regime de concessão florestal, possibilita ao concessionário a exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços florestais. Isso significa que, além da extração de madeira, é possível aproveitar produtos vegetais não lenhosos – incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas – e ainda desenvolver atividades de turismo e visitação, educação ambiental, restauração florestal e créditos de carbono decorrentes de recuperação de áreas degradadas.
Há, portanto, um amplo mercado a ser explorado, dada a rica biodiversidade e grande área de florestas no Brasil.
6. As comunidades locais perdem o direito de viver da floresta?
Não. Durante os estudos que fundamentam o edital de concessão, são realizados levantamentos de campo e etapas de consulta e audiência pública. Isso visa delimitar as áreas de manejo florestal e as demais condições da concessão, inclusive obrigações do concessionário. Caso sejam identificadas populações residentes ou que façam uso de determinados locais na zona de manejo florestal, essas áreas podem ser excluídas da concessão, de forma a preservar os modos de vida dessas populações.
Além disso, os produtos não madeireiros de uso tradicional e considerados essenciais à subsistência das comunidades locais não são objeto da concessão florestal, sendo garantido o acesso gratuito das comunidades às áreas de coleta. O edital de concessão florestal define as espécies que só podem ser extraídas com autorização especial do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e se não houver prejuízo para o uso comunitário.
Uma floresta só pode ser concedida se for incluída no Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF). Vale dizer que, antes mesmo da concessão, o PAOF já busca excluir das florestas elegíveis, aquelas destinadas ao uso de povos e comunidades tradicionais, indígenas, agricultores familiares e assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária.
O mesmo acontece no caso do Plano de Manejo da Unidade de Conservação – saiba mais sobre as diferentes unidades de conservação existentes e suas características –, elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que busca separar a zona de manejo empresarial das áreas com população residente.
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