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BNDES - Agência de Notícias

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Por: Agência BNDES de Notícias

Publicação:11:45 28/08/2020 |MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS

Ultima atualização: 13:05 17/10/2023

Divulgação

Com vigência e escopo ampliados, programa para folhas de pagamentos retoma contratações

• Podem ser contempladas pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 50 milhões/ano. Limite anterior era R$ 10 milhões 

• Empréstimo pode ser solicitado até 31/10 a qualquer banco participante do programa, e não só ao que processa a folha de pagamento da empresa

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), passou a aceitar novas contratações a partir desta quinta-feira, 27, com mudanças importantes. Dentre elas, destacam-se: extensão da vigência até 31 de outubro de 2020; ampliação do limite de faturamento anual das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a possibilidade de solicitar o empréstimo em bancos diferentes daqueles em que a empresa efetua o pagamento a seus empregados. 

Os ajustes foram feitos na Medida Provisória 944/2020, de 3 de abril, durante sua tramitação no Congresso Nacional concluída semana passada, com a sanção da Lei 14.043/2020. A versão anterior do programa foi lançada como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia.

“Com os ajustes realizados, o PESE aumenta seu alcance, tanto em termos das empresas e do número de folhas que podem ser financiadas, como na sua vigência, o que ajudará as empresas a amenizarem os efeitos da pandemia”, avalia Marcelo Porteiro, Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o PESE disponibiliza recursos para o financiamento de folhas de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 50 milhões. Do montante total repassado, 85% são oriundos do Tesouro Nacional e os outros 15% das instituições financeiras participantes.

O financiamento é limitado a R$ 2.090,00 por empregado, o equivalente a dois salários mínimos, a cada folha de pagamento. As contratações dos empréstimos são realizadas na modalidade indireta, ou seja, através de um dos agentes financeiros que irão aderir ao Programa.

Conheça a relação completa dos agentes financeiros aqui e veja, abaixo, um resumo das características do PESE vigentes entre esta quinta, 26, e o próximo dia 31 de outubro:

a) Extensão do prazo de contratação de operações entre empresas e Instituições Financeiras de 30 de junho para 31 de outubro de 2020.

b) Ampliação do financiamento das folhas de pagamento de dois meses para quatro meses.

c) Além de empresários e sociedades empresárias e cooperativas, o rol de beneficiários do Programa passará a compreender também organizações da sociedade civil e empregadores rurais.

d) Solicitação permitida para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Pela regra anterior, o limite de faturamento era de R$ 10 milhões

e) Compromisso da empresa não demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do Programa.

f) Possibilidade da contratação do financiamento junto a uma instituição financeira diferente daquela através da qual a empresa efetua o pagamento a seus empregados. Os recursos continuam sendo destinados ao pagamento dos empregados.

g) Vedação às Instituições Financeiras participantes do Programa de cobrar tarifas de serviço ou quaisquer outras espécies de contraprestações pecuniárias para a operacionalização do recebimento dos valores pelo contratante pertinentes às operações de crédito de que trata o PESE.