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BNDES - Agência de Notícias

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Por: Agência BNDES de Notícias

Publicação:19:32 06/10/2020 |INSTITUCIONAL

Ultima atualização: 13:05 17/10/2023

Deposit Photos

BNDES libera garantias do PEAC a grandes empresas mais impactadas pela pandemia

  • Depois das pequenas, empresas que faturam mais de R$ 300 milhões também poderão ter garantias do programa

 

  • Com alavancagem de até cinco vezes, poderão ser concedidos até R$ 10 bi em empréstimos a empresas desse porte

 

  • Volume total de financiamentos do programa atinge R$ 60 bi. Mais de 80 mil pequenas e médias empresas já foram beneficiadas

 

No momento em que atinge um total de R$ 60 bilhões emprestados a pequenas e médias empresas com recursos garantidos pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passa a aceitar dentro do programa também empresas maiores, com faturamento superior a R$ 300 milhões. Assim, em nova regulamentação publicada nesta terça-feira, 6, o Banco acrescenta ao PEAC esse uso dos recursos do Tesouro Nacional. A modificação foi incorporada ao texto pelo Congresso Nacional quando da tramitação da Medida Provisória que resultou na Lei nº 14.042, aprovada este ano.

Nessa nova categoria de empresas de grande porte que poderão ter acesso a créditos garantidos pelo PEAC estarão previstos até 10% dos recursos aportados pela União no programa, R$ 2 bilhões do total de R$ 20 bilhões. Com a alavancagem natural de até cinco vezes entre o volume de garantia e o empréstimo final da ponta, esse novo normativo possibilitará a concessão de até R$ 10 bilhões em financiamentos a esse segmento.

Pelas normas, somente grandes empresas dos setores da economia mais impactados pela pandemia poderão ser beneficiadas. Esses setores estão listados na Portaria 20.809 de 2020 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Além disso, para ter acesso ao crédito garantido pelo programa, elas deverão assumir o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da contratação.

São passíveis de garantia emergencial do PEAC não só as operações de crédito contratadas com recursos do BNDES (por meio de algumas de suas linhas de financiamento), mas também as oferecidas com recursos das próprias instituições financeiras. Tais recursos podem ser utilizados pelas empresas para diferentes finalidades, de acordo com cada linha, inclusive para reforçar o seu capital de giro. Até o momento, 45 agentes financeiros estão habilitados a oferecer os empréstimos, que podem ser de R$ 5 mil até R$ 10 milhões. O limite estabelecido para pequenas e médias empresas foi mantido para as grandes.

Balanço - O volume total de empréstimos de R$ 60 bilhões garantidos pelo PEAC foi atingido na última segunda-feira, 5. Os recursos beneficiaram mais de 80 mil pequenas e médias empresas que empregam mais de 3,6 milhões de pessoas. Também na segunda, o Banco recebeu do Tesouro Nacional o último aporte de R$ 5 bilhões destinado ao programa, totalizando, assim, os R$ 20 bilhões previstos para garantir o acesso ao crédito neste momento de crise.

Os recursos permitem a alavancagem do valor dos créditos em até 5 vezes, o que pode significar até R$ 100 bilhões em  financiamentos até o final da vigência do programa, em 31 de dezembro de 2020. Dos aportes realizados, já foram comprometidos R$ 13,2 bilhões com garantias (que correspondem a 65,8% do total de recursos do programa). O valor médio dos empréstimos praticados até agora foi de R$ 659 mil.

Sobre o PEAC – O programa foi criado com o objetivo de destravar o crédito para pequenas e médias empresas, associações, fundações privadas e cooperativas, exceto as de crédito, que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Esse teto que agora é alterado com o novo normativo.

No âmbito do programa, são concedidas por meio do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, garantias aos agentes financeiros, mitigando os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. A cobertura é de 80% do valor de cada operação, limitada a até 30% do total da carteira de cada instituição financeira para operações de créditos concedidos a entidades de pequeno porte, e até 20% para operações com entidades de médio e grande porte.

 

Mais informações sobre o PEAC:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/peac

Portaria com setores mais impactados:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-20.809-de-14-de-setembro-de-2020-277430324