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BNDES - Agência de Notícias

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Blog do Desenvolvimento

Unidades de Conservação: os diferentes tipos e suas contribuições para o desenvolvimento

 

As unidades de conservação (UC) são áreas com características naturais relevantes, instituídas pelo poder público, que têm entre suas finalidades a preservação, o uso sustentável e a recuperação dos ambientes naturais.

O Brasil conta atualmente com um total de 2.446 UCs, entre unidades de nível federal, estadual e municipal, que cobrem cerca de 18% do território continental do país e 26% das áreas marinhas[1]. Essas unidades estão divididas em dois tipos principais – proteção integral e uso sustentável – e subdivididas em 12 categorias diferentes.

 

A história e o papel das unidades de conservação

 

A criação de áreas restritas com foco em preservação teve como objetivo original conservar ambientes naturais de características excepcionais, inclusive em relação a exemplares de sua flora e fauna. O marco inicial da criação de unidades de conservação foi o Parque Nacional de Yellowstone (EUA), em 1872. Depois disso, outros parques nacionais foram surgindo ao redor do mundo, assim como outros modelos de unidade de conservação.

No Brasil, embora já ao final do século XIX surgissem propostas desse tipo de iniciativa, os primeiros parques nacionais foram instituídos na década de 1930, com a criação do Parque Nacional do Itatiaia (1937), do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e do Parque Nacional do Iguaçu (1939). Essas unidades foram estabelecidas já sob o primeiro Código Florestal brasileiro, de 1934, que definiu as florestas nativas[2] como áreas de interesse comum, dividindo-as em quatro tipos: protetoras e remanescentes (de preservação permanente), e modelo e produtivas (passíveis de exploração comercial).

Nas décadas seguintes, houve expansão do número de unidades de conservação no país e avanços na legislação, que ampliaram também a tipologia de unidades existentes, estabelecendo outros tipos de uso e exploração dos recursos naturais. Segundo Drummond, Franco e Oliveira (2010), “o Brasil chegou à década de 1990 com uma pluralidade de categorias de áreas naturais protegidas a título ambiental, ao mesmo tempo em que se firmava em escala internacional um consenso em torno da importância da proteção da biodiversidade e das paisagens nativas.”

Nesse contexto, teve início a elaboração da Lei nº 9.985, aprovada em 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), organizando as diferentes categorias de manejo e estabelecendo as bases atuais para a criação, implantação e gestão de UCs no Brasil. Em linha com o principal acordo internacional sobre o tema, a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB), assinada durante a ECO-92, a legislação brasileira colocou entre os principais objetivos do Snuc a conservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a participação da sociedade e a distribuição equitativa dos benefícios advindos das UCs (DRUMMOND, FRANCO, OLIVEIRA, 2010).

 

As diferentes categorias de UCs

Os dois grandes grupos de UCs estabelecidos pela Lei do Snuc são:

  • Unidades de proteção integral, que têm como objetivo preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, exceto nos casos previstos na própria lei; e
  • Unidades de uso sustentável, que têm como finalidade compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais.

A partir dessa divisão principal, o quadro a seguir mostra os objetivos e usos específicos de cada tipo de unidade de conservação:

 

Tipo

Categoria

Objetivo

Uso

Proteção integral

Estação ecológica

Preservar e pesquisar

Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

Reserva biológica (Rebio)

Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

Parque nacional (Parna)

Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

Monumento natural

Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Visitação pública.

Refúgio da vida silvestre

Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.

Pesquisa científica e visitação pública.

Uso sustentável

Área de proteção ambiental (APA)

Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

Área de relevante interesse ecológico (Arie)

Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.

Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma Arie.

Floresta nacional (Flona)

Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

 

Visitação, pesquisa científica, manejo florestal sustentável e manutenção de populações tradicionais.

Reserva extrativista (Resex)

Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.

Reserva de fauna (Refau)

Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.

Pesquisa científica.

Reserva de desenvolvimento sustentável (RDS)

Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.

Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.

Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)

Conservar a diversidade biológica.

Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

Fonte: WWF. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid /

 

A gestão do SNUC é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no caso de unidades federais, e pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente. Um instrumento fundamental para a gestão das UCs, definido pela Lei, é o plano de manejo. Nele, ficam estabelecidos o zoneamento da unidade e as normas para o uso da área e manejo dos recursos naturais. 

O apoio do BNDES às unidades de conservação se dá por meio de operações de crédito, operações não reembolsáveis e, mais recentemente, da estruturação de projetos de concessão.

 


 

[1] Painel Unidades de Conservação Brasileiras. Ministério do Meio Ambiente.

 

[2] Florestas nativas são florestas compostas pela vegetação originária.

 

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