
Proposta para recriação de um fundo soberano
Proposta para recriação de um fundo soberano
Fundos de riqueza, também conhecidos como fundos de riqueza soberana, ou simplesmente “fundos soberanos”, são fundos de investimento pertencentes a governos ou a entes governamentais.
Esses fundos podem ser capitalizados a partir de excedentes de receitas decorrentes de recursos minerais, como o petróleo, mas também de superávits fiscais ou comerciais. Eles visam a formação de poupança pública, a estabilização fiscal ou a administração de reservas e usualmente investem em ativos de outros países.
Estima-se em mais de sessenta o total de fundos soberanos atualmente existentes e que, em 2021, administravam recursos já superiores a US$ 10,5 trilhões. Sua importância como investidores em mercados financeiros internacionais é crescente.
Fundo soberano brasileiro
Em 2019, o Fundo Soberano Brasileiro (FSB), criado em 2008, foi extinto. O fundo foi criado a partir de recursos decorrentes de um excesso de superávit primário em relação à meta estabelecida para o ano – equivalentes, à época, a 0,5% do produto interno bruto (PIB) e correspondentes a cerca de R$ 14,2 bilhões.
Naturalmente, a recriação de um fundo público de riqueza no Brasil pressupõe, além da existência e da disponibilidade de receitas extraordinárias, um custo de dívida pública inferior ao que poderia ser obtido com o investimento dessas mesmas receitas. Caso contrário, o uso de receitas disponíveis para o pagamento de dívida pública seria uma escolha mais eficiente.
Em artigo publicado na Revista do BNDES 59, Necesio Antonio Krapp Tavares analisa, sob a ótica da legislação federal brasileira, os principais problemas envolvidos na criação e na gestão de um fundo público de investimentos sustentáveis, apresentando algumas soluções possíveis.
Tais questões foram originalmente levantadas a partir de regulações e experiências estrangeiras bem-sucedidas e foram condensadas em uma minuta de texto legislativo, discutida no Senado ao final de 2023, apresentado em anexo ao artigo.
A minuta serve como fio condutor para questões como a origem de recursos; o órgão gestor; a política de investimentos, investimentos elegíveis e a respectiva alocação de recursos; o limite anual de saques e o emprego dos rendimentos sacados; a supervisão, transparência e prestação de contas, sugerindo ao mesmo tempo algumas soluções possíveis.
O artigo também aborda o surgimento dos chamados fundos subnacionais, no âmbito de estados e municípios, que começam a administrar considerável volume de recursos oriundos sobretudo de royalties. Acesse o artigo “Aspectos normativos na alocação de investimentos e em regras de governança em um fundo público de riqueza sustentável” e saiba mais.
Conteúdos relacionados
A formação bruta de capital fixo: investimento para crescimento econômico
Investimento em capital fixo no Brasil: um retrato de longo prazo