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Blog do Desenvolvimento

Diagnóstico do setor de resíduos sólidos urbanos e o desafio do encerramento dos lixões

Edição n. 30/2024

Embora o termo "saneamento" seja frequentemente associado aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ele também envolve limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU). Além de fazer parte do conjunto de serviços de saneamento, este é ainda um subconjunto dos resíduos sólidos, o que impacta seu arcabouço regulatório e institucional.

A análise do Estudo especial 30 parte dos principais documentos do setor: da Lei de Saneamento e da Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (PNRS); de três documentos do Governo Federal – o diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) 2022, o Plano Nacional de Resíduos (Planares) 2023 e o Caderno Temático do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) referente à necessidade de investimentos do saneamento; e do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, elaborado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), entidade representativa de empresas do setor.

 

A gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil hoje

Atualmente, a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) envolve quatro principais atividades: coleta, transbordo, tratamento e disposição final. Estima-se que, em 2022, foram gerados cerca de 77 milhões de toneladas de RSU no Brasil. Desse total, 93% tiveram algum tipo de coleta, a maior parte, convencional. Apesar de isso significar que cerca de 5 milhões de toneladas são descartadas em corpos hídricos, locais inadequados ou de queimadas de maneira ambientalmente incorreta, verifica-se que a coleta é um serviço quase universalizado.

 

Novo marco legal do saneamento e o encerramento dos lixões no Brasil

O novo marco legal do saneamento, Lei 14.026, de 20 de julho de 2020, estabeleceu o prazo de agosto de 2024 para o encerramento dos lixões no Brasil. O fechamento dos lixões requer mais do que sua simples desativação e remediação; é necessário encontrar uma solução adequada para os resíduos que vinham sendo descartados nesses locais.

Para se adequar à nova lei, déficits importantes precisam ser sanados, especialmente em relação à destinação final dos RSU: até mesmo a solução de destinação final mais difundida e menos custosa para a maioria das localidades no Brasil, o aterro sanitário, ainda não alcança todos os municípios, com utilização bastante desigual entre as regiões do país.

 

Coleta seletiva e aproveitamento energético dos RSU

A coleta seletiva, o tratamento e o aproveitamento energético dos RSU ainda são bastante subexplorados também. A coletiva seletiva, o reúso e a reciclagem dependem de sua viabilidade econômica, que, por sua vez, depende da proximidade de mercados consumidores e do custo comparativo com a confecção de novos produtos.

Há também barreiras culturais e educacionais a serem transpostas de modo a viabilizar uma coleta seletiva efetiva. Soma-se a esses desafios o de viabilização da atividade dos catadores – que depende da proximidade de indústrias de reciclagem e do pagamento por esse serviço.

O aproveitamento energético do RSU, por sua vez, depende da qualidade do material coletado (isto é, de sua correta separação), da existência ou não de substitutos energéticos e do custo de geração em comparação a outras fontes.

O investimento estimado para universalização, os desafios relacionados aos custos da operação, a governança do setor e os papéis dos diferentes atores envolvidos, assim como a viabilidade econômico-financeira das soluções de destinação final e a situação da cobrança pelos serviços serão abordados na parte 2 do estudo.

 

Leia o estudo completo e cadastre-se em nossa newsletter para receber notícias do lançamento da parte 2.

 

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