Congresso aprova PL que fixa novas regras para financiamento a exportações brasileiras
- PL 6139/2023 moderniza o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz impactos para a atuação do BNDES
- Proposta traz segurança jurídica ao financiamento às exportações de serviços pelo BNDES, alinhando-o às práticas internacionais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 6139/2023 que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. A matéria, que já havia sido aprovada no Senado Federal no ano passado, será agora enviada para a sanção presidencial.
O PL 6139/2023 visa modernizar o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz aprimoramentos para a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, estabelece regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE).
Uma das alterações mais relevantes incluídas envolve a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. O PL consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente adotadas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do Banco.
“Esse projeto incorpora ao regramento brasileiro o que há de mais moderno no mundo sobre o tema, especialmente as Boas Práticas da OMC [Organização Mundial do Comércio]. O BNDES agradece o voto de confiança do Congresso Nacional, bem como dos órgãos de controle, que contribuíram para o avanço de uma política pública essencial para aumentar a competitividade das nossas empresas no mercado global, fortalecendo nossa balança comercial e gerando empregos no Brasil”, afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Com efeito, a exportação de serviços contribui para impulsionar a exportação de bens. Entre 2003 e 2012, nos mercados onde as empresas de engenharia e construção contavam com o apoio do BNDES para exportar serviços, elas exportaram 19 vezes mais bens.
A transparência também é um pilar do PL aprovado. Um portal único deverá centralizar informações sobre todas as operações aprovadas. Além disso, uma vez por ano, o BNDES deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos. Essa medida permitirá uma interlocução e um acompanhamento mais próximos por parte dos nossos congressistas, legítimos representantes da sociedade brasileira.
Outro ponto que merece destaque é que países inadimplentes com o Brasil não poderão tomar novos empréstimos com o BNDES até regularizar sua situação. Dessa forma, o PL aprovado incorpora regra que já constava em normativos internos do Banco.
Fundo Garantidor – Para viabilizar operações de crédito às exportações brasileiras, o BNDES administra desde 1997 o Fundo Garantidor de Exportação (FGE). Ele é usado para cobrir o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que garante os financiamentos às exportações de bens e serviços. Atrelado ao Ministério da Fazenda, o FGE possui natureza jurídica de direito público e caráter meramente contábil, sendo abastecido com dotações orçamentárias.
Já o FGCE, diferentemente do FGE, havia sido instituído pela Lei Federal 12.712/2012 como um fundo com natureza jurídica de direito privado. O recém-aprovado PL 6139/2023 introduziu alguns aprimoramentos nas suas regras. No entanto, até hoje não foi editado o decreto que estabelece sua operação. Dessa forma, os ajustes só poderão produzir efeito quando ele estiver em funcionamento.
Com o objetivo de aumentar a oferta de crédito, a proposição também organiza a participação do mercado privado. Foram fixadas regras para que financiadores e seguradores privados atuem como operadores indiretos.
O PL também estabelece mecanismos para incentivar operações que envolvam economia verde e descarbonização. Outra novidade é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado pelas micro, pequenas e médias empresas em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Até então, o limite era de 180 dias.
Tramitação - O PL é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e sua elaboração contou com a colaboração do BNDES e dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas da União (TCU). O projeto foi relatado inicialmente na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado Federal pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o parecer do relator Fernando Farias (MDB-AL) apontou que a proposição viabiliza a cobertura de operações atualmente desabastecidas e aumenta a aceitação do seguro de crédito brasileiro por instituições estrangeiras.
"A relevância do apoio à exportação reside em uma característica única da atividade: ela simultaneamente gera empregos, por meio de uma fonte de demanda alternativa à doméstica, e gera divisas em moeda estrangeira, que ajuda a fortalecer o balanço de pagamentos dos países", escreveu o senador Fernando Farias no relatório.
Na Câmara dos Deputados, a relatoria coube ao deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). "A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm elevado efeito multiplicador sobre o desenvolvimento industrial e de serviços", afirmou.
Apoio do setor industrial - O PL 6139/2023 vinha sendo apontado pelo setor industrial como um projeto prioritário. "A proposta promove a internacionalização e aumenta a competitividade dos produtos e serviços brasileiros no mercado global. Isso contribui significativamente para a geração de receitas em moeda estrangeira e a manutenção de um saldo comercial positivo para o Brasil", registra a Agenda Legislativa da Indústria 2025, publicada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
SINICON – Em nota, o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada Infraestrutura (SINICON), Claudio Medeiros, parabenizou o Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.139/2023: “A consolidação desse novo marco para o financiamento e o seguro de crédito às exportações brasileiras representa uma reparação, um avanço estratégico para o país e um passo decisivo para o fortalecimento da indústria nacional, da engenharia brasileira e da competitividade do Brasil no cenário internacional. Para o setor de construção pesada e infraestrutura, a possibilidade de retomada do financiamento às exportações de serviços de engenharia é particularmente relevante. A engenharia nacional é um ativo estratégico do país, reúne conhecimento técnico acumulado ao longo de décadas e tem capacidade comprovada de executar projetos complexos em diferentes mercados. Ao criar condições institucionais para que empresas brasileiras voltem a disputar contratos internacionais em igualdade de condições com seus concorrentes globais, o novo marco fortalece a engenharia nacional, preserva empregos qualificados, estimula a inovação tecnológica e amplia a geração de divisas para o Brasil.”
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil