Aviso: Utilizamos dados pessoais, cookies e tecnologias semelhantes de acordo com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BNDES - Agência de Notícias

Wed Apr 17 01:58:04 CEST 2024 Wed Apr 17 01:58:04 CEST 2024

Por: Agência BNDES de Notícias

Publicação:20:06 07/10/2019 |INSTITUCIONAL

Ultima atualização: 19:19 08/10/2019

BNDES atualiza cálculo para quitação antecipada de financiamentos

  • Modelo foi desenvolvido a partir de estudo de práticas de outros bancos de desenvolvimento, como BID, Banco Mundial e KFW


A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou novo cálculo para compensação financeira de liquidação antecipada de financiamentos. A metodologia será  aplicada em operações indexadas à TJLP e à TLP com funding atrelados a essas taxas e cujos contratos não disponham de cláusula específica determinando a forma dessa compensação. O objetivo é aperfeiçoar o modelo já existente e melhorar a compreensão das empresas que acessaram os créditos.

O pagamento da compensação por liquidação antecipada, praxe no sistema financeiro, tem como finalidade compensar o custo do banco com a estruturação da operação e preservar o patrimônio do Governo Federal  além de eventuais custos com proteção contra variações das condições de mercado. Esse tipo de pagamento existe para que, de um lado, o tomador de crédito possa quitar o seu financiamento antecipadamente e, de outro, a instituição financeira seja compensada pelos custos da operação e outras  despesas  do financiamento.

O processo de definição da nova fórmula de cálculo passou pela análise de práticas de instituições de fomento internacionalmente reconhecidas, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial e o KFW, banco de desenvolvimento da Alemanha.

O fator de compensação aplicado à dívida será calculado em função do spread total da operação multiplicado por um redutor. Esse redutor é obtido por meio da divisão do saldo devedor pelo valor liberado ao cliente. Ou seja, quanto maior o valor já pago em relação ao valor liberado, menor será a compensação devida. A cobrança deste fator está limitada ao período máximo de um ano de spread do contrato. No caso das operações em TLP, a esse valor será somado um “fator taxa”, que tem como finalidade compensar perdas relativas a variações nas taxas de juros. Esse fator é calculado com base na diferença do componente prefixado da TLP entre a data  da contratação e a da liquidação. Caso este o resultado seja negativo, não haverá incidência do fator.

Para operações em TJLP não será aplicado esse fator, já que esses contratos não contam com indexador prefixado. Assim como também não incidirá a compensação para contratos com pequenas e médias empresas, em cumprimento à legislação vigente, além de empresas que estão em processo de renegociação de crédito.
A fórmula não se aplica para pedidos de liquidação antecipada de empréstimos durante o período de carência. Nestas situações, o BNDES negociará individualmente com cada cliente.

O novo cálculo substitui metodologia utilizada desde o final de 2017. Esse critério de compensação é mais simples e permite ao cliente, com base em informações de que já dispõe, estimar o quanto lhe seria cobrado em caso de liquidação antecipada de sua dívida.

Mais informações sobre novo cálculo para quitação antecipada de financiamentos do BNDES estão disponíveis nos links:

Apresentação "Liquidação Antecipada Cálculo de compensação para operações em TLP e TJLP"

Explicação detalhada sobre a nova fórmula de cálculo

Nota técnica TLP