Uso da arbitragem deve crescer no país, avaliam participantes de encontro no BNDES
- Evento organizado pelo Centro de Estudos Jurídicos do BNDES reúne especialistas e os coautores da Lei Brasileira de Arbitragem
- OAB-RJ quer transformar o Rio em capital internacional da arbitragem
A relevância da arbitragem como instrumento célere, eficiente e seguro para a resolução de conflitos foi debatida no III Encontro de Arbitragem, Segurança Jurídica e Desenvolvimento Econômico, promovido nesta quarta-feira, 6, pelo Centro de Estudos Jurídicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na sede do Banco, no Rio de Janeiro. O evento contou com a participação dos advogados Selma Lemes, Pedro Batista Martins e Carlos Alberto Carmona, coautores da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
Na mesa de abertura, a superintendente da Área Jurídica Institucional do BNDES, Paula Saldanha, contou que a arbitragem tem sido uma ferramenta cada vez mais útil na instituição, principalmente em contratos complexos. Ela também lembrou a forte atuação do BNDES na agenda de transparência e sustentabilidade: “Temos uma tendência natural de liderança na área de direito ambiental, tema que tem ganhado relevância cada vez maior nas arbitragens internacionais”, acrescentou.
Foto: André Telles
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ0, Ana Tereza Basílio, divulgou a campanha feita pela entidade para transformar o Rio em capital de arbitragens internacionais. “O ambiente da cidade é muito amigável para a arbitragem. Dificilmente vocês encontrarão aqui uma decisão de 2º grau que tenha anulado totalmente uma decisão arbitral. Temos todas as condições de receber mais arbitragens e estamos buscando a construção de políticas públicas para isso”, contou.
“A arbitragem oferece uma forma eficaz de resolver litígios complexos, com mais agilidade, previsibilidade e segurança jurídica. Esses são elementos essenciais para atrair investimentos e manter a estabilidade dos contratos. Ao promover esse debate, o BNDES mostra seu compromisso com o fortalecimento institucional do país e com a modernização dos meios de solução de controvérsias”, afirmou o diretor jurídico do BNDES, Walter Baère.
Em curto e médio prazo, o uso da arbitragem deve crescer como forma de resolver litígios relacionados aos efeitos econômicis das tarifas comerciais impostas ao Brasil pelos Estados Unidos e aos impactos da reforma tributária nos contratos. Essa é a aposta do presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Joaquim Muniz, que enxerga uma relação de complementariedade entre a arbitragem e o poder judiciário.
Foto: André Telles
“Realizar esse tipo de evento mostra o compromisso do BNDES com as instituições brasileiras, porque a arbitragem é parte do aprimoramento das nossas instituições. Quanto mais arbitragens tivermos no Brasil, maior a geração de empregos diretos e indiretos e melhor para o país”, avaliou Muniz.
Produção de provas – A programação contou com dois painéis que se debruçaram sobre a produção de provas no processo arbitral. Um dos pontos discutidos foi a chamada prova de ofício – instrumento que se refere à produção de provas a pedido do próprio juiz, sem que haja requerimento das partes envolvidas no processo.
O desembargador Humberto Dalla lembrou que essa possibilidade, existente no Código de Processo Civil, também está prevista na Lei da Arbitragem. Na avaliação do professor Carlos Alberto Carmona, é importante considerar a produção de ofício como um expediente complementar, que não pode se sobrepor à vontade das partes.
Perícia - Em debate sobre a produção de provas periciais na arbitragem, os painelistas foram unânimes em apontar que a perícia tradicional feita em processos judiciais não é a opção mais adequada para a arbitragem – tanto pelo aumento de custos quanto pela extensão do prazo. Uma das soluções é a contratação dos chamados “técnicos da parte”, que vão atuar diretamente para as partes envolvidas.
Segundo a pesquisa Arbitragem em Números, feita pela advogada Selma Lemes e divulgada pelo Canal Arbitragem, o tempo da arbitragem aumenta em até 600% quando há perícia tradicional. “O técnico da parte não precisa necessariamente conhecer todos os autos. O seu papel é trazer conhecimento técnico sobre a área que está sendo tratada”, disse a advogada.
Foto: André Telles
Outro consenso foi a necessidade de neutralidade por partes dos técnicos da parte. “Nas arbitragens internacionais, todos os experts têm a obrigação de declarar ao tribunal que estão ali de forma consciente para transmitir o seu leal saber”, comentou o advogado José Emílio Nunes Pinto.
O advogado Rodrigo Fonseca lembrou que as questões técnicas costumam ser tratadas mais com maior profundidade em processos arbitrais, mas reconheceu que a produção desse tipo de prova precisa melhorar. “Uma das grandes promessas ad arbitragem é a celeridade. A questão da prova técnica virou um nó que precisamos desatar”, afirmou.
Foto: André Telles