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05:19 16/09/2021

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Revista do BNDES |

Regulação no setor financeiro: Pix, open banking e sandbox regulatório

 

A tecnologia tem influência marcante em diversos aspectos da vida em sociedade no mundo atual. Inovações tecnológicas afetam os variados setores da economia, causando rupturas na estrutura legal regulatória vigente, no que foi identificado na doutrina jurídica como “desconexão regulatória”.

 

Tal fenômeno acontece quando a regulação existente se mostra obsoleta às novas práticas do mercado, o que pode gerar a necessidade de criar ou adaptar a estrutura regulatória vigente. Para criar esses novos marcos legais, é preciso reconhecer a inovação e entender seu potencial disruptivo, de modo a estabelecer mecanismos de regulação adequados ao segmento em que ela se insere.

 

Aplicando essa temática ao setor financeiro, a advogada do BNDES Juliana Rangel procura analisar, sob a perspectiva das recentes iniciativas do sistema brasileiro de pagamentos instantâneos (Pix) e do sistema financeiro aberto (open banking), como o Banco Central do Brasil (BCB) vem mudando seu papel regulatório, a fim de lidar com um setor financeiro nacional cada vez mais dinâmico, inovador e composto por novos players.

 

O resultado dessa análise está no artigo “Estratégias regulatórias de incentivo à inovação, à competitividade e à inclusão financeira no contexto das iniciativas do open banking e do Pix'', a ser divulgado na Revista do BNDES 55.

 

Novas estratégias regulatórias para estimular a inovação

 

No estudo, a autora trata das mudanças trazidas pela Agenda BC#, lançada pelo BCB em 2019 com o intuito de estimular a inovação tecnológica no setor, democratizando e atualizando o Sistema Financeiro Nacional (SFN). No âmbito dessa agenda, o BCB vem aplicando um viés regulatório mais flexível, participativo e aberto, que pode estimular a inovação, a competitividade entre os atores do setor e a participação de fintechs, contribuindo para expandir a inclusão financeira ao facilitar o acesso a esse mercado.

 

Dentre as novas abordagens regulatórias adotadas, advindas principalmente de demandas disruptivas do ecossistema de fintechs, pode-se destacar a criação do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro (Pix), a implementação do open banking, o estabelecimento do sandbox regulatório,e a regulação das fintechs de crédito.

Entenda as principais iniciativas:

 

Pix (sistema de pagamentos instantâneo – SPI)

Criado e gerido pelo BCB e em funcionamento desde novembro de 2020, o Pix consiste na possibilidade de transferência imediata de recursos entre contas, disponível para utilização em qualquer dia e horário, diferente das opções de transferências TED e DOC até então disponíveis aos usuários.

Entre seus potenciais benefícios, estão o aumento da competitividade e eficiência de mercado, o custo baixo de transação, o fomento à inclusão financeira – com a bancarização de parcela significativa da população –, a maior segurança, a melhor experiência de uso por parte dos consumidores e o incentivo à transformação eletrônica do mercado de pagamentos de varejo, facilitando a rastreabilidade e o controle das transações financeiras.

 

Open banking

O open banking consiste no compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo órgão regulador, por meio da abertura e da integração de sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para esse fim (denominadas de APIs – application programming interfaces).

Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o modelo escolhido pelo BCB para o sistema de open banking brasileiro dá força à tendência de valorização da privacidade individual e coloca o usuário como figura central para seu funcionamento, pois o compartilhamento dos dados pessoais por meio desse sistema depende de prévia e expressa autorização de seu titular. Com isso, o usuário passa a ter liberdade para buscar produtos e serviços mais vantajosos, acirrando a competição entre empresas do setor e contribuindo para inclusão financeira.

 

Sandbox regulatório

O BCB, por meio da Resolução 29/2020, definiu as diretrizes para funcionamento de seu sandbox regulatório, isto é, de um ambiente de testes temporário, estruturado e controlado pelo órgão regulador, com vistas à experimentação de inovações financeiras e de pagamento em condições reais. Trata-se de um instrumento que tem sido adotado com sucesso em diversos países, na tentativa de solucionar a questão da desconexão regulatória de maneira mais dinâmica e flexível. Além de fomentar a inovação e a competitividade do setor financeiro e de pagamentos, as empresas podem testar novos produtos, serviços e modelos de negócio inovadores em um ambiente regulatório mais flexível e aberto à experimentação, já que o sandbox tem exigências regulatórias mais brandas e específicas ao modelo de negócio inovador proposto.

 

Com essas mudanças de paradigma regulatório – da tradicional regulação coercitiva, reativa, do tipo “comando e controle”, para um modelo mais dinâmico, inclusivo, propositivo e aberto –, o BCB mira um sistema financeiro do futuro, em linha com o que já vem ocorrendo no Reino Unido, na Austrália, em Singapura e na China. Ao descentralizar a ação regulatória, permite maior participação dos players regulados e reconhece sua importância para construção de um setor financeiro mais moderno e eficiente.

 

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