O papel dos investidores institucionais na governança de suas companhias investidas
A percepção da relevância do papel dos acionistas na governança corporativa de suas companhias investidas vem crescendo. Na década de 2000 surgiram os primeiros códigos de stewardship, com o objetivo de indicar as melhores práticas de atuação dos gestores de recursos próprios e/ou de terceiros na administração dos valores mobiliários sob sua gestão. Tais códigos preveem uma gestão diligente e transparente por meio, por exemplo, de uma interação contínua com os administradores das companhias investidas sobre temas como estratégia corporativa e gerenciamento de risco, sempre com foco na sustentabilidade de longo prazo das companhias.
Em outubro de 2016, a Associação dos Investidores no Mercado deCapitais (AMEC) lançou o Código AMEC de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais –Stewardship, buscando unificar iniciativas anteriores dispersas e desenvolver a cultura de stewardship no Brasil, promovendo o senso de propriedade nos investidores institucionais e estimulando padrões de engajamento responsável.
Embora os princípios do Código deStewardship da AMEC possam e devam ser utilizados pelos investidores institucionais na gestão de sua relação societária com quaisquer tipos de companhias, sejam elas abertas ou fechadas, com ações listadas em bolsa de valoresou não, seu maior impacto se concentra naquelas com ações negociadas, já que nesses casos percebe-se a predominância de uma postura passiva por parte dos investidores. Geralmente, nesses casos, a participação acionária dos investidores é relativamente pequena, mas apresenta alta liquidez, o que os leva a restringir sua atuação à simples compra e venda em mercado, a depender dos resultados econômico-financeiros de curto prazo da companhia.
Conheça os 7 princípios do Código AMEC de Stewardship:
1. Implementar e divulgar programa de stewardship
Tendo em vista que stewardship é um processo evolutivo, que envolve planejamento de longo prazo, é indicado que os investidores institucionais implementem um programa com parâmetros claros e objetivos sobre quando e como evoluirão nessas atividades. Esse programa deve considerar a geração e proteção de valor para os benecifiários finais e os diversos stakeholders envolvidos.
2. Implementar e divulgar mecanismos de administração de conflitos de interesses
Considerando-se que conflitos de interesses são comuns na interação com os emissores de valores mobiliários e que o dever dos investidores institucionais é sempre agir no interesse dos seus beneficiários finais, a existência de mecanismos de gerenciamento desses conflitos é fundamental. É importante garantir e demonstrar a proteção das atividades de stewardship contra pressões e conflitos de interesse.
3. Considerar aspectos ASG nos seus processos de investimento e atividades de stewardship
Os fatores ambientais, sociais e de governança (ASG) impactam os emissores de valores mobiliários e influenciam significativamente a sustentabilidade dos mesmos. O impacto desses fatores sobre risco e retorno e sua contribuição para o desenvolvimento sustentável dos emissores de valores mobiliários devem ser levados em conta pelos investidores institucionais em seu processo de investimento.
4. Monitorar emissores de valores mobiliários investidos
Os investidores institucionais devem acompanhar o posicionamento e as medidas dos emissores de valores mobiliários investidos sobre questões-chave como estratégia, remuneração e política de sucessão dos administradores, mapeamento e monitoramento dos riscos incorridos nas atividades corporativas e políticas ASG. Deve ser definido se, quando e como se dará a interação dos investidores com os emissores de valores mobiliários e registrar internamente essas interações.
5. Ser ativo e diligente no exercício dos seus direitos de voto
Os detentores de valores mobiliários exercem seu papel na governança corporativa dos emissores investidos por meio do direito de voto. Devem, portanto, ser diligentes ao exercer esse direito, participando ativamente nas assembleias dos emissores de valores mobiliários, fundamentando seu voto em cada matéria e documentando o processo de discussão interna acerca das decisões tomadas sobre as mesmas. Renúncias ao exercício ativo do direito de voto devem ser justificadas, ainda que de forma agregada.
6. Definir critérios de engajamento coletivo
Por meio do engajamento coletivo é possível aumentar a legitimidade nas questões que se pretende influenciar, otimizando custos e riscos para as partes envolvidas. Cabe aos investidores institucionais definir em que situações há intenção de agir em conjunto com outros detentores de valores mobiliários investidos, apontando se seu papel será ativo ou passivo e criando condições de engajamento coletivo, quando apropriado.
7. Dar transparência às suas atividades de stewardship
Os investidores institucionais devem divulgar sua adesão ao código, e reportar periodicamente as atividades de stewardship desenvolvidas e sua evolução no exercício dessas atividades. Devem ainda ser transparentes em relação a como essa divulgação será feita.
A BNDESPAR publicou seu segundo Relatório de Stewardship. Por meio dele, o braço de participações do BNDES reforça sua transparência e comprometimento com a governança corporativa das companhias investidas e buscar incentivar a adoção dessa agenda por outras instituições.
Acesse o relatório completo aqui
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