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02:00 04/08/2020

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FIDC como instrumento de ampliação do acesso a crédito

 

O que são os FIDCs?

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são veículos de investimento coletivo, destinados à aplicação em direitos e títulos representativos de crédito, também denominados direitos creditórios.

 

Esses fundos podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto, no qual os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido no regulamento, ou fechado, em que as cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Normalmente, os fundos abertos têm prazo indeterminado e os fundos fechados, determinado.

 

Existem diversos tipos de fundos de investimento, sendo os mais conhecidos pelos investidores aqueles regidos pela Instrução CVM 555, como fundos de renda fixa, de ações e multimercado. Os FIDCs, no entanto, pertencem a um grupo de fundos chamados de estruturados, que contam com regras específicas e são regidos pela Instrução CVM 356.

 

Por serem fundos estruturados e restritos a investidores qualificados, eles têm mais flexibilidade no tipo de crédito em que podem investir. Direitos creditórios, em uma definição mais ampla, englobam desde títulos de crédito convencionais, tais como debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCB), até direitos de recebimento, tais como vendas a prazo, duplicatas, etc.

 

Em relação a sua estrutura e funcionamento, os FIDCs envolvem diversos agentes:

  • Administrador: principal responsável pelo funcionamento do fundo e pelo cumprimento do regulamento. Atua na constituição, captação e manutenção dos fundos até o seu encerramento, cuidando do seu dia-a-dia.
  • Gestor: responsável por definir a estratégia e realizar os investimentos do fundo, adquirindo os valores mobiliários emitidos. A função pode ser realizada pelo próprio administrador ou por pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas pela CVM, contratadas por ele.
  • Custodiantes: instituições financeiras responsáveis por “guardar” os ativos do fundo;
  • Estruturador: instituição responsável por conceber e estruturar o funcionamento do FIDC (em geral, bancos de investimento);
  • Cedentes: entidades que realizam a cessão dos direitos creditórios para o FIDC.

 

Além dos agentes citados acima, o FIDC pode contar com outros parceiros importantes, como consultores especializados ou prestadores de serviços relacionados à originação, à análise e ao acompanhamento dos créditos.

 

Como os FIDCs contribuem para ampliar o crédito disponível no mercado para MPMEs?

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o Patrimônio Líquido (PL) dos FIDCs atingiu em dezembro de 2019 o montante de R$ 217,3 bilhões, um crescimento de 56% comparado ao ano anterior (R$ 138,6 bilhões). Essa classe de fundos representou 3,74% do PL total dos fundos no Brasil em 2019. Isso indica que, apesar da crescente importância desse instrumento de captação, ainda há potencial de expansão da categoria com o amadurecimento do mercado financeiro nacional.

 

De modo geral, as micro, pequenas e médias empresas (MPME) têm maior dificuldade de acessar crédito em condições adequadas para financiar seu capital giro. Quando ocorrem choques na economia, como aqueles causados pela pandemia da Covid-19, as MPMEs são especialmente afetadas, contribuindo para um agravamento do quadro de vulnerabilidade financeira e  para redução da taxa de sobrevivência dessas empresas.

 

Nesse sentido, a ampliação de novos canais de distribuição de crédito, que reduzam a assimetria de informação, aumentem a concorrência e ofereçam formas alternativas de securitização, são fundamentais para o desenvolvimento e crescimento desse grupo de empresas no Brasil.

 

O uso de FIDCs contribui, assim, com o objetivo de ampliar o alcance e a capilaridade do mercado a condições adequadas, já que esses fundos têm flexibilidade para “empacotar crédito” e utilizar diversos parceiros e canais de distribuição (tais como empresas de marketplace e de “maquininhas”).

 

Por que o BNDES está investindo em FIDCs?

Em um conjunto de esforços emergenciais, o BNDES lançou em maio deste ano chamada pública para seleção de até dez fundos de crédito a MPMEs, estruturados como FIDCs, que poderão receber até R$ 4 bilhões em investimento. A ação busca facilitar o acesso ao crédito para empresas do segmento, reforçando canais de distribuição não bancários, em um momento de grandes incertezas no mercado.

 

Como banco de desenvolvimento, além de buscar a ampliação do acesso a crédito para segmentos tipicamente mal atendidos, o Banco  tem o papel também de promover o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Assim, ao investir em FIDCs, a BNDESPAR (braço de participações do Banco) procura contribuir para induzir o fluxo de recursos privados para esse tipo de ativo, que tem apresentado espaço significativo para crescimento. 

 

Entre as principais vantagens do uso de FIDCs estão:

  • alavancar investimentos, pois os fundos também terão outros investidores, especialmente privados;
  • diversificar riscos, considerando que um formato de investimento coletivo permite investir em maior número de ativos; e
  • contar com a experiência de gestores e outros parceiros para conceder e acompanhar os créditos.

 

A chamada de fundos de crédito para MPMEs foi estruturada em duas modalidades de fundos que poderão ser investidos:

  • Fundos estruturados pelos originadores: aqueles que investem, obrigatoriamente, em direitos creditórios originados a partir da base de clientes de grande empresa, a partir de plataforma eletrônica (como, por exemplo, uma operadora de máquinas de cartão de crédito).
  • Fundos estruturados por gestores de recursos: aqueles que não se enquadram na definição acima, possuem gestora registrada na CVM e realizam operações de crédito por meio de plataforma eletrônica própria ou de empresas parceiras.

 

As diferentes modalidades foram pensadas de modo a refletir a possibilidade de atuar com diferentes parceiros, que, por meio de seus canais eletrônicos e suas bases de clientes, podem ampliar a concessão de crédito para o segmento de MPMEs.

 

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